PhaRegistrum · Publicação original de
💊 Sabia que a cedência de amostras gratuitas de medicamentos tem regras muito específicas?
De acordo com o artigo 162.º do Decreto-Lei n.º 176/2006 (Estatuto do Medicamento), a distribuição de amostras está sujeita a requisitos rigorosos, tais como:
✔️ Apenas podem ser cedidas a profissionais de saúde habilitados a prescrever
✔️ Não podem exceder a apresentação mais pequena comercializada
✔️ Máximo de 4 unidades por medicamento e por profissional/ano
✔️ Só podem ser distribuídas nos 2 anos após o início da comercialização
⚠️ Embora seja uma ferramenta legítima, a distribuição de amostras é altamente regulamentada.
👉 Contar com um parceiro especializado como a PhaRegistrum ajuda a garantir conformidade e a evitar riscos contraordenacionais.
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