PhaRegistrum · Publicação original de
🌸 𝗙𝗿𝗮𝗴𝗿𝗮̂𝗻𝗰𝗶𝗮𝘀 𝗮𝗹𝗲𝗿𝗴𝗲́𝗻𝗶𝗰𝗮𝘀: 𝘁𝗲𝗿𝗺𝗶𝗻𝗼𝘂 𝗼 𝗽𝗲𝗿𝗶́𝗼𝗱𝗼 𝗱𝗲 𝘁𝗿𝗮𝗻𝘀𝗶𝗰̧𝗮̃𝗼. 𝗔 𝘀𝘂𝗮 𝗿𝗼𝘁𝘂𝗹𝗮𝗴𝗲𝗺 𝗲𝘀𝘁𝗮́ 𝗲𝗺 𝗰𝗼𝗻𝗳𝗼𝗿𝗺𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲?
No passado 𝟯𝟭 𝗱𝗲 𝗷𝘂𝗹𝗵𝗼, terminou o período de transição previsto no 𝗥𝗲𝗴𝘂𝗹𝗮𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 (𝗨𝗘) 𝟮𝟬𝟮𝟯/𝟭𝟱𝟰𝟱, passando a poder ser colocados no mercado da União Europeia apenas 𝗻𝗼𝘃𝗼𝘀 𝗽𝗿𝗼𝗱𝘂𝘁𝗼𝘀 𝗰𝗼𝘀𝗺𝗲́𝘁𝗶𝗰𝗼𝘀 que cumpram os requisitos relativos à identificação de fragrâncias alergénicas na rotulagem.
Esta atualização do 𝗥𝗲𝗴𝘂𝗹𝗮𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 (𝗖𝗘) 𝗻.º 𝟭𝟮𝟮𝟯/𝟮𝟬𝟬𝟵 tem como objetivo reforçar a transparência da informação disponibilizada aos consumidores e facilitar escolhas mais informadas.
📌 𝗘 𝗼𝘀 𝗽𝗿𝗼𝗱𝘂𝘁𝗼𝘀 𝗷𝗮́ 𝗲𝘅𝗶𝘀𝘁𝗲𝗻𝘁𝗲𝘀?
Os produtos colocados no mercado antes desta data podem continuar a ser comercializados até 𝟯𝟭 𝗱𝗲 𝗷𝘂𝗹𝗵𝗼 𝗱𝗲 𝟮𝟬𝟮𝟴, durante o período de escoamento previsto na legislação.
Este é o momento ideal para confirmar se os novos produtos cumprem todos os requisitos e se existe um plano de adaptação para os produtos já comercializados.
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