PhaRegistrum · Publicação original de
🔍 Sabia que…
De acordo com o Decreto-Lei n.º 5/2017, as empresas fabricantes e distribuidoras de medicamentos e/ou dispositivos médicos devem comunicar, através da Plataforma da Transparência e Publicidade do INFARMED, I.P., qualquer concessão de benefícios a entidades ou profissionais de saúde.
São considerados benefícios qualquer vantagem ou valor avaliável em dinheiro, incluindo:
• prémios
• patrocínios
• subsídios
• honorários
• subvenções, entre outros
⏱️ O prazo de comunicação é de 30 dias úteis após a concretização do benefício.
👉 A PhaRegistrum pode apoiar em todo o processo de comunicação e cumprimento destas obrigações.
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