PhaRegistrum · Publicação original de
📌 Lembrete Regulamentar | Produtos de Uso Veterinário (PUV)
A autorização de venda de um PUV não termina com a sua aprovação pela DGAV.
Existem obrigações contínuas de reporte que não podem ser esquecidas.
📋 De acordo com o Decreto-Lei n.º 237/2009, após a renovação da autorização de venda (obrigatória 5 anos após a autorização inicial), deve ser submetido à DGAV um Relatório Periódico de Segurança (RPS) a cada 3 anos.
🔎 Exemplo prático:
Se a renovação ocorreu em 2023, o RPS deverá ser submetido em 2026.
⚠️ O cumprimento atempado destas obrigações é essencial para garantir:
✔️ conformidade regulamentar;
✔️ continuidade no mercado;
✔️ segurança dos produtos.
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