🧴 Os produtos cosméticos precisam de ficha de dados de segurança? A resposta pode surpreender!

Os produtos cosméticos precisam de ficha de dados de segurança? A resposta pode surpreender!

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🧴 Os produtos cosméticos precisam de ficha de dados de segurança? A resposta pode surpreender!

As fichas de dados de segurança (FDS) são obrigatórias para substâncias químicas e misturas ao abrigo do Regulamento REACH (n.º 1907/2006) — mas sabia que os produtos cosméticos estão excluídos desta obrigação?
Os cosméticos têm legislação própria — o Regulamento n.º 1223/2009 — que determina que a informação necessária é fornecida através da rotulagem ou de um folheto informativo, sem recurso a FDS.

⚠️ Assim, embora obrigatórias noutros setores, as FDS não se aplicam aos produtos cosméticos.
👉 Tem dúvidas sobre qual a legislação aplicável ao seu produto? A PhaRegistrum está disponível para o ajudar a garantir a conformidade regulamentar. Contacte-nos!

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