PhaRegistrum · Publicação original de
📊 Atualização do Portal SIEXP – não se esqueça das suas obrigações
No âmbito do Regulamento de gestão da disponibilidade do medicamento, os distribuidores por grosso e fabricantes devem comunicar, através do portal SIEXP do INFARMED, os medicamentos exportados, respetivas quantidades e países de destino.
📅 Prazos de comunicação:15 de janeiro | 15 de abril | 15 de julho | 15 de outubro
💡 Sabia que mesmo que não tenha efetuado qualquer exportação, é obrigatório proceder ao preenchimento da informação na plataforma?
⚠️ O cumprimento destas obrigações é essencial para garantir conformidade regulamentar.
👉 A PhaRegistrum pode apoiar na gestão destes processos junto da autoridade.
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