💡 Sabia que… Na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 23/2025, que estabelece as regras aplicáveis aos produtos cosméticos no mercado nacional, o INFARMED, I.P. publicará brevemente o Regulamento de Boas Práticas de Distribuição de Produtos Cosméticos, com aplicação obrigatória em Portugal.

Distribuição de produtos cosméticos: enquadramento regulamentar em Portugal

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💡 Sabia que… Na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 23/2025, que estabelece as regras aplicáveis aos produtos cosméticos no mercado nacional, o INFARMED, I.P. publicará brevemente o Regulamento de Boas Práticas de Distribuição de Produtos Cosméticos, com aplicação obrigatória em Portugal.

O regulamento introduz novas obrigações para todas as entidades que distribuam produtos cosméticos, seja com instalações em Portugal ou em outros Estados-Membros, incluindo:

✔️ Nomeação de uma pessoa de contacto dedicada ao INFARMED, I.P.;
✔️ Instalações organizadas com áreas segregadas e identificadas;
✔️ Procedimentos escritos obrigatórios.

⚠️ Tem dúvidas sobre o cumprimento destes requisitos? Contacte a PhaRegistrum para garantir conformidade e segurança em todas as etapas da distribuição.

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