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🧪 Novo Regulamento dos Gases Medicinais já em vigor
A Deliberação n.º 1425/2025 entrou em vigor a 2 de dezembro de 2025, substituindo o regulamento anterior e clarificando todas as etapas do ciclo de vida dos gases medicinais, incluindo:
✔️ fabrico
✔️ autorização
✔️ instalações e equipamento
✔️ rotulagem e folheto
✔️ rastreabilidade
✔️ transporte e distribuição
✔️ entrega domiciliária
📌 As entidades que já operam no setor dispõem de um ano para se adequarem às novas disposições, incluindo direção técnica e Boas Práticas de Distribuição Domiciliária.
O fabrico através de dispositivos médicos para utilização clínica passa a exigir notificação prévia ao INFARMED, I.P., e a distribuição domiciliária requer comunicação via Portal Licenciamento+.
A PhaRegistrum apoia todo o processo de adaptação a este novo enquadramento.
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