PhaRegistrum · Publicação original de
🌿 Novas obrigações de reporte para operadores de canábis medicinal
O INFARMED, I.P. publicou a Deliberação n.º 630/2026, que estabelece a obrigatoriedade do reporte trimestral das atividades de cultivo e fabrico de canábis para fins medicinais.
Este novo enquadramento define:
✔️ Os requisitos aplicáveis ao reporte trimestral
✔️ O modelo oficial de reporte a utilizar
✔️ A obrigatoriedade de submissão periódica da informação
✔️ Mecanismos reforçados de rastreabilidade ao longo de toda a cadeia de valor
A deliberação aplica-se a todas as entidades titulares de autorização para atividades de cultivo e/ou fabrico de canábis para fins medicinais.
📌 O objetivo é reforçar os mecanismos de controlo, monitorização e conformidade regulamentar do setor.
👉 A PhaRegistrum apoia os operadores económicos na interpretação dos requisitos e na adaptação dos processos internos de reporte e rastreabilidade.
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