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🔐 Passaporte Digital do Produto: a sua empresa está preparada?
O Passaporte Digital do Produto (PDP) já começou a ganhar forma.
Foi publicado o Regulamento de Execução (UE) 2026/1778, que estabelece regras para o registo do PDP previsto no Regulamento (UE) 2024/1781.
Entre os aspetos agora definidos estão:
✔️ Obrigações de registo dos operadores económicos
✔️ Informação a disponibilizar no registo
✔️ Requisitos técnicos de interoperabilidade, rastreabilidade e segurança dos dados
✔️ Regras para atualização e manutenção da informação
✔️ Condições de acesso para operadores económicos e autoridades competentes
Embora estas regras não criem ainda obrigações para todos os produtos, representam um passo importante na implementação do Passaporte Digital do Produto na União Europeia.
📌 Antecipar as alterações regulamentares permite às empresas avaliar atempadamente o impacto nos seus produtos e processos.
👉 Na PhaRegistrum, acompanhamos a evolução da legislação europeia e ajudamos as empresas a preparar-se para os novos requisitos.
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