PhaRegistrum · Publicação original de
🔍 Sabia que…
No âmbito do Decreto-Lei n.º 23/2025, o INFARMED, I.P. irá publicar brevemente o Regulamento de Boas Práticas de Distribuição de Produtos Cosméticos, que definirá os princípios e normas aplicáveis à distribuição destes produtos.
📌 Importa ainda destacar que a proposta de Good Distribution Practices (GDP) para produtos cosméticos já foi incluída na base de dados TRIS da Comissão Europeia, encontrando-se o período para comentários aberto até 16 de março.
Este regulamento aplicar-se-á às entidades que exerçam a atividade de distribuição:
✔️ em território nacional;
✔️ ou para Portugal, a partir de outro Estado-Membro da UE, com as devidas adaptações.
❓ Tem dúvidas sobre como garantir o cumprimento destes novos requisitos?
👉 Fale connosco e prepare a sua organização para este novo enquadramento regulamentar.
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