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Novo Regulamento Europeu para Detergentes e Tensioativos: o que vai mudar?

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🧴 Novo Regulamento Europeu para Detergentes e Tensioativos: o que vai mudar?

Foi publicado o Regulamento (UE) 2026/405, que estabelece um novo enquadramento regulamentar para detergentes e tensioativos na União Europeia.

Com aplicação a partir de 23 de setembro de 2029, o novo regulamento introduz requisitos com especial foco na sustentabilidade, transparência, segurança e rastreabilidade dos produtos.

Entre as principais alterações encontram-se:
🏷️ Novos requisitos de rotulagem, incluindo informação relativa ao UFI e a substâncias alergénicas presentes nas fragrâncias
📱 Rotulagem digital, permitindo disponibilizar parte da informação obrigatória através de meios digitais, como códigos QR
🛒 Vendas à distância, com reforço da informação que deve estar disponível nas ofertas online
🔐 Passaporte Digital do Produto (DPP), associado a um identificador único e contendo informação relevante sobre o produto
Embora a aplicação esteja prevista apenas para 2029, a preparação começa agora.
👉 A sua organização já avaliou o impacto deste novo regulamento no seu portefólio?

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